| Recife
debate Arbitragem e Direito na Internet
Duas maneiras alternativas de resolver
litígios. Rápidas e privadas,
econômicas e extrajudiciais,
a mediação e a arbitragem
sobressaem-se em meio à morosidade
da Justiça.
Embora ainda encontrem
muita resistência, ambas são
vantajosas para as partes de um conflito
- se, para as empresas, gastos com
burocracias são reduzidos, para
os consumidores a vantagem é a
eficiência com que se chega à sentença
final. A popularidade do método
alternativo no resto do mundo influenciou
o Brasil, que, na busca pelo que se
chama cultura da arbitragem, sediou
em Recife, nos dias 7 e 8 de dezembro,
a Conferência Interamericana
de Arbitragem e Direito na Internet
- Portais da Justiça no século
XXI.
A conferência, realizada no
Fórum Rodolfo Aureliano, girou
em torno da contradição
entre doutrina e costume. A arbitragem
teve uma lei promulgada em 1994, mas
encontra obstáculos que o senador
Marco Maciel - autor da lei e um dos
participantes - atribui à falta
de costume do povo brasileiro. Sobre
isso, o senador disse que "precisamos
criar condições para
a cultura de arbitragem. Não
basta haver uma lei, mas também
sua adequada e correta aplicação".
O presidente do Tribunal de Justiça
de Pernambuco, desembargador Macêdo
Malta, proferiu o discurso de abertura,
ressaltando a importância da
arbitragem nas parcerias público-privadas.
Para ele, arbitragem é uma boa
alternativa para solucionar conflitos
que a Justiça comum resolve
com dificuldades. O magistrado também
lembrou que, embora o uso da arbitragem
descongestione o Judiciário,
a eficiência dos serviços
jurisdicionais é alcançada
através de uma rede de ações. "As
simplificações recursais
e a estrutura de informatização
são elementos básicos
para um bom funcionamento do órgão
jurídico", disse Malta.
Outro presente à mesa, Jorge
Wicks Côrte Real, presidente
da Federação das Indústrias
do Estado de Pernambuco (Fiepe), elegeu
a arbitragem como a melhor opção
para mediar conflitos no setor produtivo,
diante da necessidade de ser criar
instrumentos práticos que facilitem
a burocracia do Poder Estatal.
Ainda na ocasião de abertura,
o papa João Paulo II recebeu
uma homenagem póstuma: o diploma
de patrono da arbitragem e da mediação
no Cone Sul do Continente Americano.
O tributo foi motivado pela atuação
do sumo pontífice numa crise
político-militar entre o Chile
e a Argentina no ano de 1978. Sua intervenção
arbitral evitou um conflito armado
entre os dois países.
A conferência interamericana
rendeu muitos aplausos ao seu principal
organizador, Petrônio Muniz,
que foi descrito pelos palestrantes
como um homem dedicado aos estudos
e aplicações da arbitragem.
Petrônio ressaltou a modernidade
da temática, levada a cabo numa
cidade tradicional como o Recife: "engenhos
de açúcar de um lado;
Internet do outro. Esse é um
evento de vanguarda, com propostas
inéditas. Nossa meta-síntese:
abrir novos caminhos e deixar uma trilha".
O evento foi uma realização
do Instituto Arbiter, do Instituto
Brasileiro de Política e Direito
da Informática e do Tribunal
de Justiça de Pernambuco.
Arbitragem e mediação
Segundo a ministra do Supremo Tribunal
Federal, Fátima Nancy Andrighi,
a arbitragem no Brasil ainda precisa
ser muito discutida. "Não
são claras questões fundamentais
como: quais conflitos podem ser resolvidos
através da arbitragem?".
Além disso, como diz a advogada
Selma Maria Lemes - que também é redatora
da lei Marco Maciel - "a arbitragem
será uma via muito utilizada
em parcerias público-privadas.
Para contemplar esses casos, será preciso
que a lei preveja a inclusão
do fator econômico nos acordos".
Já o palestrante Emanuel Plácido
sugeriu uma inovação:
a "arb-med". Para ele, a
arbitragem, principalmente, a mediação,
são formas pouco constrangedoras
de resolver conflitos. Assim, ele propõe
uma junção desses dois
procedimentos, permanecendo os pontos
em comum, que são a voluntariedade
e o fator extrajudicial. Sobre as divergências,
ele diz que o caráter consensual
da mediação deve ser
conservado e que, assim como na arbitragem,
essa decisão deve ser homologada
por sentença, além de
ter efeito vinculativo.
Direito e Internet
A principal vantagem na utilização
da Internet para as causas jurídicas é a
rapidez. Segundo foi exposto, a carta
rogatória não é a
maneira mais eficiente de se encaminhar
um processo para o tribunal de outro
país. A utilização
da Internet para esses casos, por ser
mais ágil, evita o constrangimento
das partes que esperam pela resolução
de um conflito.
Além disso, outra vantagem de
aplicar esse recurso, como percebe
a ministra Fátima Nancy, é que
são amenizadas as influências
dos aspectos pessoais. "Embora
sempre tenha sido uma defensora da
humanização da Justiça,
tenho que me atualizar. Sem o contato
humano, não há como se
guiar por estereótipos".
Para corroborar a eficiência
do uso da Internet, na palestra do
coordenador geral do Hotline-Br, Thiago
Tavares, foram exibidas várias
estatísticas. De maio a dezembro
deste ano, 2100 denúncias de
crimes de abuso sexual contra crianças
foram feitas através do portal
brasileiro. O sistema é integrado à rede
INHOPE, principal organização
internacional de canais de denúncia
de pornografia infanto-juvenil na Internet.
(Manuela Veras e Mariane Menezes)
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