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Competência |
Compete à Comissão Estadual Judiciária de Adoção de Pernambuco:
* Organizar e manter atualizado cadastro geral de pretendentes nacionais e estrangeiros à adoção, bem como das crianças/adolescentes declaradas em situações de risco pessoal ou social, que não estejam colocadas em lar substituto;
* Expedir Laudo de Habilitação aos pretendentes à adoção domiciliados no exterior, quando do acolhimento de seus pedidos pela Comissão e divulgar projetos de adoção em favor do interesse dos adotados;
* Emitir Certificado de Conformidade de Adoção internacional, em obediência aos art. 17, letra c e art. 23 da Convenção Relativa à Proteção das Crianças e à Cooperação em Matéria de Adoção Internacional (Convenção de Haia), que encerra o procedimento administrativo, iniciado com a recepção do requerimento de Habilitação para Adoção, encaminhando a sentença judicial para cumprimento junto aos órgãos competentes e emissão de passaporte do adotado para saída do país.
É finalidade da CEJA orientar e fiscalizar a aplicação do disposto nos arts. 39 a 52 da Lei nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA), referentes à adoção, por meio de resoluções e ofícios circulares destinados aos juízos responsáveis pelos feitos da infância e juventude em Pernambuco. |
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