Dentre as principais atribuições da Comissão Estadual Judiciária de Adoção do Estado de Pernambuco, a Ceja-PE, destacam-se:
Alimentar, gerenciar e consultar o cadastro concernente aos pretendentes a adoções residentes e domiciliados no exterior, em países ratificantes ou não da Convenção da Haia;
Zelar pela manutenção e correta alimentação do Cadastro Nacional de Adoção- CNA, no Território de Pernambuco;
Promover o estudo prévio e a análise do pedido de adoção formulado por candidato residente e domiciliado fora do território nacional;
Expedir laudo de habilitação, válido em todo território estadual, para os pretendentes à adoção residentes e domiciliados no exterior, que tenham tido seus pedidos acolhidos pela Comissão;
Divulgar e incentivar a adoção, propondo ou sugerindo medidas necessárias a assegurar a celeridade dos processos em que envolvem crianças e adolescentes;
Orientar e informar, servindo de apoio aos juízos da Infância e da Juventude quanto aos procedimentos relativos a adoção nacional e internacional.
Expedir certificado de continuidade e conformidade
Transcrever da resolução 305/2011 aquelas atinentes a quando o Brasil é o país de acolhida. Conhecer da decisão da autoridade competente do país de origem da criança ou do adotante, nas adoções internacionais em que o Brasil for o país de acolhida e a habilitação dos pais adotivos houver ocorrido em Pernambuco, comunicado o fato à Autoridade Central Federal, assim como determinar a providência para expedição do certificado de naturalização provisória, podendo deixar de reconhecer os seus efeitos se restar demandado que a adoção é manifestamente contrária à ordem pública de não atender ao interesse superior da criança ou do adolescente.