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| Histórico |
A Comissão de Organização Judiciária
e de Regimento Interno-COJURI é uma Comissão Permanente
instituída a partir da emenda nº I que modifica o Regimento
Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco de
11 de março de 1970, onde é acrescida a alínea “c” no
art. 12, verbis:“c) constituir comissões permanentes
ou temporárias”.
É composta por três Desembargadores eleitos durante
a eleição da mesa diretora do Tribunal, para o exercício
no mesmo biênio, sendo o Presidente escolhido dentre os mesmos
na mesma sessão, conforme o art. 40 do Regimento Interno
do Tribunal de Justiça.
A primeira Comissão foi presidida pelo então Desembargador
Augusto de Souza Duque com os Desembargadores Pedro Ribeiro Malta
e Gabriel Lucena Cavalcanti como membros da Comissão.
Seu Regimento Interno data de 15 de março de 1973, aprovado
nas sessões realizadas nos dias 16, 20 e 23 de fevereiro
e 12 de março do mesmo ano. Atualmente está sendo
reformulado pela gestão 2006/2007, no cumprimento da atribuição
que lhe é deferida pelo inciso IX, do art. 43, do Regimento
Interno do Tribunal de Justiça.
Tem como atribuições as enumeradas no art. 43 do
Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Pernambuco.
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