Home
Habilite JavaScript para ver notícias
Endereços do Judiciário Plantão Judiciário Ouvidoria
Sistema de Resolução Consensual e Arbitral de Conflitos do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco
Apresentação   Comitê Estadual da Conciliação    Funcionamento   Coordenadoria Geral    Árbitros   
Legislação   Pré-Queixa    Produtividade    Publicações e Material Didático    Nossa Logomarca   
Como Implantar uma Câmara, uma Casa de Justiça ou o Programa Justiça Comunitária?   
Programa de Tratamento de Consumidores Superendividados  
Centrais, Câmaras e Serviços de Conciliação, Mediação e Arbitragem    Fale Conosco   
Apresentação

O Sistema de Resolução Consensual e Arbitral de Conflitos do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco é operado por uma estrutura complexa composta de Centrais, Câmaras e Serviços de Conciliação, Mediação e Arbitragem, bem como das Casas de Justiça e Cidadania e do Programa Justiça Comunitária, este integrado por Agentes Comunitários de Justiça e Cidadania.

As centrais de conciliação, mediação e arbitragem atuam como órgãos auxiliares das unidades jurisdicionais de primeiro e segundo graus do Poder Judiciátrio do Estado de Pernambuco, em relação às quais se vinculam institucionalmente na forma prevista nos artigos 73 a 75 da Lei Complementar Estadual n° 100, de 21/11/2007 (Código de Organização Judiciária do Estado de Pernambuco) e da Resolução TJPE n° 222, de 04/07/2007, do Tribunal de Justiça.

As câmaras vinculam-se à central da respectiva jurisdição; e os serviços de conciliação e mediação vinculam-se às unidades judiciárias responsáveis pela sua instituição. Todos são interligados por rede aos mesmos sistemas informatizados, que gerenciam os procedimentos consensuais, arbitrais e judiciais (homologatório e de execução).

As casas de justiça e cidadania, mantidas pelo Poder Judiciário estadual ou por entidades públicas ou particulares sem fins lucrativos, são centros de promoção de políticas públicas de desenvolvimento da cidadania e da justiça e de prestação de serviços de conciliação, mediação e arbitragem, perante as comunidades carentes.

O programa justiça comunitária, integrado por agentes comunitários de justiça e cidadania, pode ser implantado nas casas de justiça e cidadania ou, mediante convênio, nas câmaras de conciliação, mediação e arbitragem, e visa integrar essas unidades à comunidade local, com a capacitação dos seus agentes para que promovam políticas públicas direcionadas ao desenvolvimento da cidadania e da justiça e para que atuem como condutores e mediadores de conflitos comunitários e sociais.

A gestão administrativa desse sistema compete a uma Coordenadoria Geral, auxiliada, em cada central, por um Juiz Coordenador, designado pelo Presidente para um mandato de dois anos, permitida a recondução (art. 73 do COJ-PE). O magistrado, investido nessa condição, passa a ser, automaticamente, por força regulamentar, juiz auxiliar de todas as unidades jurisdicionais da respectiva comarca, com a competência prevista no art. 3° da referida Resolução.

  • O que é Mediação, Conciliação e Arbitragem?

  • O que fazem os componentes do sistema?

  • Como funcionam as Centrais, Câmaras e Serviços de Conciliação, Mediação e Arbitragem?  Como se resolvem os conflitos?

  • Como são os procedimentos, desde a fase consensual até a arbitral?


  •    
       

    19/1/2012
    Nova chefia no PROENDIVIDADOS



    16/1/2012
    Novas Centrais de Conciliação e Casa de Justiça serão inauguradas



    13/1/2012
    Voluntarios da Seleção Pública Serão Convocados



       
    Avisos Anteriores