Home
Habilite JavaScript para ver notícias
Endereços do Judiciário Plantão Judiciário Ouvidoria

Corregedoria Geral da Justiça



Competência
O Corregedor
Composição
Equipe Técnica
Reclamação
Divisão Judiciária
Portal Extrajudicial
Normas Internas
Ceja
Relação de Abrigos
Relatórios de Inspenção
Organograma
Regimento Interno
Links e Notícias
Mapa Resumo Mutirão Carcerário
Consulta de Comarcas
Sistemas
Requerimento de Registro Tardio


Atualizado até o Provimento
nº37, de 27/09/2011
(DJE 28/09/2011)




TJPE organiza lista de abrigos das cidades do interior –
O objetivo é diminuir o tempo da criança no abrigo


Lista de Abrigos

De acordo com o levantamento feito pela Comissão Estadual Judiciária de Adoção (CEJA) existem 38 abrigos em Pernambuco. As instituições atendem crianças e adolescentes sem família ou afastados do convívio com os parentes por determinação da Justiça. A listagem dos abrigos foi elaborada a partir do Projeto de Prevenção à Institucionalização Prolongada (PPIP), desenvolvido pela CEJA, que faz parte da Corregedoria-Geral da Justiça, órgão do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE).

Para organizar a lista, a Corregedoria solicitou aos juizes o levantamento dos processos judiciais que corriam em favor de crianças e adolescentes abrigados. Foi solicitado também o envio dos dados referentes aos abrigos existentes em cada comarca. Com as informações, foi organizado um catálogo de todos os abrigos do estado.

Com esse material a equipe técnica da CEJA verificou a existência de um número considerável de crianças abrigadas, mas que ainda não tinham processo na justiça. Esses menores não tinham procedimento para a inclusão no cadastro de adoção, ou para o retorno ao convívio com a família biológica. A CEJA acionou o Ministério Público - órgão responsável por entrar com esse tipo de ação - e o problema da permanência prolongada das crianças nos abrigos agora pode ser minimizado com o retorno ao convívio da família ou a adoção.

Sem o catálogo dos abrigos ou o levantamento dos processos judiciais, crianças de determinada comarca podiam ser abrigadas em instituições muito distantes, o que dificultava a manutenção e laços afetivos com a família de origem e a possibilidade de retorno ao lar. O juiz de uma cidade onde não havia abrigos, por desconhecer a existência de instituições em comarcas vizinhas, podia encaminhar o menor para um abrigo há quilômetros de distância. As famílias, muitas vezes humildes, não tinham condições de visitar as crianças em cidades distantes e os vínculos afetivos eram prejudicados.

Na cidade de Sertânia, por exemplo, por desconhecimento, o juiz determinou o abrigamento de uma menina de 9 anos em Abreu e Lima. Ao tomar conhecimento por meio do levantamento feito pela CEJA de que em Garanhus havia abrigo com vagas disponíveis, o juiz transferiu imediatamente a criança. A garota que estava abrigada há um ano (desde abril de 2009) pôde ficar mais perto de sua família.


Av. Martins de Barros, 593 - 6o. andar - Santo Antônio - Recife/PE - CEP 50010-230
Fone: 3419.3605 - Funcionamento: 09h00 às 19h00