Recife, 10/04/2006
 
 
 
 
Nova regulamentação acerca do auxílio-transporte
    Recentemente publicada no Diário Oficial do Estado (21 de fevereiro deste ano) a Resolução nº 187/2006 modificou a regulamentação do auxílio-transporte conferido aos servidores do Tribunal de Justiça de Pernambuco. Dentre outras alterações feitas à antiga Resolução que versava sobre a questão (nº 07/2003), o novo documento trata da possibilidade de servidores efetivos perceberem o auxílio em pecúnia duplicada, caso residam em comarca distinta de onde têm sua lotação.
    De acordo com a Resolução:
“ Os servidores ocupantes de cargo efetivo, que residirem em Comarca diversa do seu local de trabalho e que comprovarem a necessidade de utilização de duas conduções para deslocamento residência – trabalho, farão jus à percepção de pecúnia de forma duplicada”.
    A nova regulamentação ainda permite a concessão do auxílio-transporte aos servidores comissionados que receberem integralmente pelo Tribunal. Estes terão o direito de optar pela pecúnia, não mais se restringindo ao vale-papel.
 
    O valor atual do auxílio em pecúnia é de R$110,00 tendo por base a multiplicação do anel B da EMTU (mais elevado da Região Metropolitana do Recife – R$ 2,50) por vinte e dois dias de trabalho. Quando a pecúnia é duplicada, a quantia passa a R$ 220,00.
 
    Os servidores que tiverem interesse em receber tal benefício deverão fazer seu requerimento através do preenchimento de um formulário, sempre atualizando as informações que dizem respeito às circunstâncias que fundamentam a percepção do auxílio-transporte.
 
    Já os que não optarem pela modalidade pecúnia receberão os créditos do referido benefício na forma do sistema automático de bilhetagem eletrônica – SABE, cartão recarregável, de acordo com portaria da EMTU.
 
Para outras informações e esclarecimentos de eventuais dúvidas consulte aqui o Manual do Servidor.
 
Fonte: Seção de Benefícios/DRH
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