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04/07/2009
Ouvidoria Endereços do Judiciário


Entendendo o Judiciário
A soberania de um povo, de um país, se expressa por intermédio do poder que detêm os seus governantes. Esse poder, muito embora seja uno e indivisível, possui diferentes facetas, as quais passaram a ser tradicionalmente conhecidas como Poder Executivo, Poder Legislativo e Poder Judiciário.

Aqui no Brasil, tendo em vista a forma e o regime de governo que adotamos, o Poder Executivo é exercido, no âmbito nacional, pelo Presidente da República, no âmbito estadual, pelo Governador, e no âmbito municipal, pelo Prefeito. O Poder Legislativo, por sua vez, é representado nacionalmente pelos deputados federais e os senadores, nos Estados da federação pelos deputados estaduais e nos municípios pelos vereadores. Já o Poder Judiciário exerce a Jurisdição - nome dado à parte do poder soberano que lhe é destinada - através dos seus órgãos colegiados (formados por no mínimo três magistrados) ou monocráticos (formados por um único magistrado).

O termo Jurisdição vem do latim juris + dictio que significa dizer o direito, ou seja, interpretar as leis para solucionar os casos concretos que lhes são trazidos. É, portanto, o Poder Judiciário responsável pela aplicação das leis com o objetivo de solucionar todos os conflitos de interesse que surjam entre pessoas, empresas e instituições, desde que lhes sejam postos à decisão. Assim agindo o Poder Judiciário garante os direitos de cada um e consequentemente promove a Justiça.

Afora buscar soluções para os conflitos acima citados, os quais envolvem questões cíveis, isto é, não criminais, cabe também ao Poder Judiciário impor as sanções penais àqueles que cometem algum delito. Para melhor entender o Poder Judiciário é preciso compreender quais são seus órgãos e como eles se estruturam. Quanto a esse particular, pode-se dizer que o Supremo Tribunal Federal é o órgão de mais alta hierarquia dentro do Poder Judiciário, pois que o mesmo foi consagrado como o Guardião da Constituição da República. Seus 11 (onze) ministros possuem Jurisdição em todo o país, o que significa que podem resolver conflitos advindos de todos os cantos, sendo apenas, em regra, que esses conflitos tratem acerca de alguma matéria que esteja expressa em nossa Constituição.

Abaixo do Supremo Tribunal Federal, existem o Superior Tribunal de Justiça, o Tribunal Superior Eleitoral, o Tribunal Superior do Trabalho e o Superior Tribunal Militar. Esses tribunais são os órgãos máximos das chamadas Justiça Comum, Justiça Eleitoral, Justiça do Trabalho e Justiça Militar, respectivamente.

Cada uma dessas "Justiças" ainda possui tribunais que atuam no âmbito estadual ou regional e, por fim, os Juízes. Daí dizer que existem Juízes do trabalho, Juízes eleitorais e Juízes militares, cada qual decidindo conflitos que envolvam questões trabalhistas, eleitorais ou militares. Exemplificando, tem-se a Justiça do Trabalho que é formada pelos Juízes do trabalho, Tribunais Regionais do Trabalho (existe um em cada Estado da federação) e o Tribunal Superior do Trabalho.

Já a conhecida Justiça Comum é formada pela Justiça Federal e pela Justiça Estadual, ambas tendo, como visto, o Superior Tribunal de Justiça como seu órgão máximo. A Justiça Federal é composta pelos Juízes Federais e pelos Tribunais Regionais Federais e a Justiça Estadual pelos Juízes Estaduais (também conhecidos como Juízes de Direito) e pelos Tribunais de Justiça, sendo um deles o Tribunal de Justiça de Pernambuco.

A Justiça Estadual é responsável pelo julgamento de processos envolvendo questões de propriedade, de família, de acidentes de trânsito, de consumo, de sucessões, de falências e concordatas, relativas à infância e juventude, e ainda matérias criminais, dentre outras.

Na Justiça Estadual a maioria dos processos são propostos na 1ª Instância, onde as ações são decididas unicamente por um Juiz de Direito. Em caso de recurso, as ações são decididas na 2ª Instância, por desembargadores do Tribunal de Justiça. Os desembargadores e os Juízes fazem parte da mesma classe: a dos magistrados.

Para evitar confusões, devem ser distinguidas as expressões "instância" e "entrância". "Instância" significa grau de julgamento, por ex., será a 1ª Instância para o julgamento de um processo o Juiz ou Tribunal que primeiro decidi-lo. Já "entrância" é, ao mesmo tempo, degrau na carreira de um Juiz e classificação das Comarcas. Uma Comarca será de 1ª entrância se pequeno for o número de processos que lá existem e pouca for a sua importância política. Será de 2ª entrância se já tiver um número mais elevado de processos e uma maior importância política, e assim por diante. Aqui em Pernambuco existem Comarcas de 1ª, 2ª e 3ª, sendo que apenas a Capital é considerada Comarca de 3ª entrância.

Com a finalidade de desburocratizar e agilizar a busca pela Justiça, reduzir o número de processos nas Varas e facilitar o acesso do cidadão ao Poder Judiciário, uma lei federal permitiu que fossem criados a partir de setembro de 1995 os Juizados Especiais Cíveis e Criminais, os quais podem resolver questões mais simples de forma mais rápida.

Nesses Juizados também encontram-se decidindo os conflitos de interesse Juízes de Direito, todavia, em caso de recurso não será o Tribunal de Justiça com os seus desembargadores quem irá decidir em 2ª Instância, mas sim um outro órgão colegiado denominado Colégio Recursal.

É importante ainda saber, para melhor entender o Poder Judiciário Estadual, que os Promotores de Justiça e os Procuradores de Justiça não fazem parte deste Poder. São eles integrantes do Ministério Público, órgão funcionalmente autônomo, mas financeiramente vinculado ao Poder Executivo. Os promotores e procuradores de justiça trabalham juntamente com os Juízes e Desembargadores, exercendo a função estabelecida na Constituição Federal e do Estado. Manifestam-se nos processos por intermédio de petições e pareceres, através dos quais sempre lutam pelo fiel cumprimento da lei.

Da mesma forma, também os Tribunais de Contas, apesar do nome, não compõem o Poder Judiciário. Eles, na verdade, são órgãos auxiliares do Poder Legislativo, pois ajudam o Congresso Nacional, as Assembléias Legislativas dos Estados e as Câmaras Municipais na fiscalização de todas as despesas feitas pela Administração Pública.

Por fim, é salutar que todo cidadão saiba que o Poder Judiciário Estadual é mantido da seguinte forma: anualmente os Tribunais de Justiça preparam a proposta orçamentária, submetem à Assembléia Legislativa e os valores são incluídos no Orçamento do Estado para no próximo ano serem repassados mensalmente, pelo Tesouro Estadual (Poder Executivo), através da liberação de 1/12 (um doze avos) da cota orçamentária total. Essa quantia serve para a cobertura de despesas com pessoal, manutenção e custeio da estrutura da Justiça.