Composto pelos presidente e vice do Tribunal de Justiça, pelo corregedor geral e por mais quatro desembargadores não integrantes da Corte Especial, o Conselho da Magistratura tem ainda sete desembargadores suplentes. Inspecionar os serviços judiciários e manter a disciplina na magistratura são prioridades do Conselho. Para tanto, é de sua competência determinar correições, sindicâncias e inquéritos administrativos.
Cabe-lhe exigir que os juízes cumpram as obrigações estabelecidas em lei e observem os deveres inerentes ao cargo. Também é de sua responsabilidade, entre outras atribuições, determinar medidas necessárias ao funcionamento da Justiça, ao seu prestígio e à disciplina forense.
Mas, se na sua superior inspeção, o Conselho é visto como órgão de fiscalização, hoje ele é muito mais orientador de conduta, uma vez que, a partir do mês de agosto de 2003, em razão da decisão do STF, na ADI 2580/CE-CEARÁ, a apreciação de Representações contra juízes e a aplicação de penalidades deixou de ser competência do Conselho da Magistratura, passando a ser atribuição da Corte Especial do TJPE.
Toda a competência do Conselho da Magistratura, também aquilo que diz respeito ao julgamento de recursos e sua composição atual, você encontra com detalhes em Normas Internas.
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