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Como fazer uma Reclamação

O atendimento da Corregedoria Geral da Justiça é prestado de forma gratuita. Qualquer pessoa do povo, sabendo de alguma irregularidade relacionada aos cartórios, servidores ou magistrados, pode fazer uma reclamão. De acordo com o artigo 19 da resolução nº 30 (07.03.07) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), essa reclamação precisa ser feita por escrito e endereçada ao Corregedor-Geral da Justiça, contendo os seguintes requisitos:
  1. Nome e endereço completo do reclamante;
  2. CPF e/ou número de identidade do reclamante;
  3. Resumo dos fatos descrevendo o local e circunstâncias em que ocorreram (vara, comarca, serviço do foro extrajudicial etc.);
  4. Assinatura do reclamante.
Embora o CNJ faça essa exigência, o Corregedor Geral de Justiça de Pernambuco, desembargador José Fernandes Lemos, entende que a obrigação de apurar é maior e recebe denúncia sem identificação desde que o fato seja objetivo e a autoria esteja comprovada. Todas as reclamações encaminhadas à Corregedoria-Geral de Justiça são remetidas ao protocolo, onde recebem um número de registro e são apuradas.

Onde fazer a Reclamação

Pela primeira vez a Corregedoria Geral da Justiça de Pernambuco disponibiliza uma Central de Atendimento para realização e orientação de reclamações. A Central de Atendimento funciona no sexto andar do Fórum Thomaz de Aquino – avenida Martins de Barros, 593, bairro de Santo Antonio, Recife – todos os dias da semana, das 9h às 18h, sem intervalo para almoço. O telefone para informações é 3419 3692.