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Competência
Composto de 39 desembargadores, o Tribunal de Justiça é um órgão do Poder Judiciário. Tem sede no Recife e jurisdição em todo o Estado de Pernambuco. O artigo 61 da Constituição estadual estabelece a competência do TJPE.

Situado na praça da República, no histórico bairro de Santo Antônio, o Palácio da Justiça abriga todas as decisões do Tribunal. Nos crimes comuns e de responsabilidade, ele tem competência para processar e julgar originariamente o vice-governador, secretários de Estado, juízes e membros do Ministério Público, e apenas nos crimes comuns tem competência para processar e julgar os deputados estaduais. Em ambos os casos, fica ressalvada a competência da Justiça da União.

São 19 os itens de competência do Tribunal de Justiça previstos pelo artigo 61 da constituição estadual, incluindo os graus de recurso. Nessas situações, o TJ pode julgar as causas, entre elas mandados de segurança, habeas corpus, habeas data, decididas pelos juízes de Direito. Outro julgamento que lhe cabe em segunda instância são os recursos contra ato do Conselho da Magistratura.

É possível pesquisar e conhecer, nesta página, toda a competência do Tribunal de Justiça de Pernambuco. Veja em normas internas, o que diz na íntegra o artigo 61 da Constituição Estadual.

A composição atual do TJPE é a listada aqui, com o currículo dos respectivos Desembargadores