CASOS
QUE ATENDE
Os casos previstos na Lei, tais como procedimentos de
cobrança e ressarcimento de danos (por exemplo: danos decorrentes de acidentes
de trânsito); Despejo para uso próprio de imóvel; Consignatórias (em Geral);
Consignatórias de Aluguel e outros casos previstos em lei.
Esclareça-se que, se o valor da causa for superior a 20 salários
mínimos, precisará ser pleiteada junto ao JECível através de advogado.
O JECível não abrange causas trabalhistas, de família, contra
pessoa jurídica de direito público e causas acima do valor correspondente a 40
salários mínimos