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CASOS QUE ATENDE

Os casos previstos na Lei, tais como procedimentos de cobrança e ressarcimento de danos (por exemplo: danos decorrentes de acidentes de trânsito); Despejo para uso próprio de imóvel; Consignatórias (em Geral); Consignatórias de Aluguel e outros casos previstos em lei.

Esclareça-se que, se o valor da causa for superior a 20 salários mínimos, precisará ser pleiteada junto ao JECível através de advogado.

O JECível não abrange causas trabalhistas, de família, contra pessoa jurídica de direito público e causas acima do valor correspondente a 40 salários mínimos