FINALIDADE
A finalidade do Juizado Especial Cível é proporcionar maior
celeridade, objetividade, informalidade e eficácia na prestação jurisdicional
à solução dos conflitos da população que necessita da aplicação do
Direito brasileiro, evidentemente na área cível, permitindo propor e contestar
as reclamações sem a necessidade de assistência de advogado, quando o valor
atribuído à causa não for superior a 20 salários mínimos.
Criado para atender o cidadão que encontrava dificuldades no
acesso à Justiça, tendo em vista o pesado ônus com as custas processuais e
pela necessidade de postular em juízo através de advogado antes do JEC.
Por
tais motivos os processos dos Juizados Especiais Cíveis orientam-se pelos princípios
da oralidade, simplicidade, informalidade e economia processual, procurando,
sempre que possível à conciliação entre as partes.