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06/01/2009
Ouvidoria Endereços do Judiciário


Judiciário » Juizados Espec. das Relações de Consumo « voltar
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CASOS QUE ATENDE?

Os casos previstos na Lei, tais como:
ART.18,PARAG.1,I - Substituir produtos por outro da mesma espécie;
ART.18,PARAG.1,II - Restituição de quantia paga; ART.18,PARAG.1,III - Abatimento Proporcional do preço;
ART.19,II - Complementação do Peso/Medida (Def.quant.Produto);
ART.35,I-Cumprimento Forçado da Obrigação nos termos da Oferta, Apresentação e Publicitade;
Consórcio de Bens e Serviços;
Contrato de Transporte,Turismo e Viagem;
Contratos Bancários e de Financioamentos;
Dano Moral Decorrente de Relação de Consumo;
Leasing (Arrendamento Mercantil);
Perdas e Danos em Decorrente de Vício/Fato do Produto/Serviço;
Prestação de Serviços Hospitalares;
Reexecução dos Serviços;
Relação a Banco de Dados;
Relação a Cartão de Crédito;
Relação a Contratos em Geral;
Relação a Seguro de Saúde;
Relação a Serviços Educacionais;
Relações Contratos Imobiliários (Promessao compra, venda imóvel);
Responsabilidade Civil de Profissionais Liberais;
Seguro de Veículos Auto-Motores;
Serviços Públicos Terceirizados Contra o Prest. Direto;
Serviços Prestados P/ Concessionárias de Serv. Públicos;
Serviços Públicos Delegados (ART.236).

Esclareça-se que, se o valor da causa for superior a 20 salários mínimos, precisará ser pleiteada junto ao JECível através de advogado.

O JERConsumo não abrange causas contra pessoa jurídica de direito público e causas acima do valor correspondente a 40 salários mínimos