FINALIDADE
O Juizado tem por finalidade julgar e processar as causas decorrentes das relações de consumo, em que o valor da causa não supere o limite de 40 (quarenta) salários mínimos.
Nesta unidade podem tramitar, dentre outras, ações de reparação por danos materiais e morais, ações declaratórias, pedidos de rescisão contratual cumulado com restituição da quantia paga, ações de cumprimento com pedido condenatório em obrigação de fazer contra seguradoras, planos de saúde e concessionárias de serviços públicos (água, energia, telefonia, etc.).
Seguindo a diretriz da Lei 9.099/95 o Juizado do Consumidor é competente para processar e julgar as causas de consumo de menor complexidade, cuja prova não dependa de perícia técnica na forma prevista pelo Código de Processo Civil.
Para melhor atender à população usuária do sistema, foi estabelecido pelo Tribunal de Justiça que todos os Juizados Especiais Cíveis têm competência concorrente para processar e julgar as causas de consumo, valendo dizer, em outras palavras, que o jurisdicionado poderá escolher entre ajuizar a sua ação no Juizado do Consumidor ou em qualquer outro próximo da sua residência (Juizado Cível de Afogados, Pina, Rosarinho, Várzea, etc.).