EMENTA:Disciplina o uso do veículo de representação à disposição da Vice-Presidência.
O VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO , no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO:
I – o disposto na Instrução Normativa nº 06, de 12/09/2002, do Tribunal de Justiça de Pernambuco;
II – a necessidade de disciplinar o uso do veículo de representação à disposição da Vice-Presidência;
III – a obediência pela administração pública aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e economia;
RESOLVE:
Art. 1° O veículo de representação destina-se, exclusivamente, ao uso em serviço do Desembargador Vice-Presidente, nos horários necessários ao desempenho de suas funções.
Art. 2° Deverá o veículo ser recolhido diariamente, inclusive em feriados e fins de semana, à garagem do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, após o expediente, ficando o respectivo condutor responsável pelo cumprimento desta determinação.
Parágrafo único. A utilização do veículo após o horário de expediente, bem como o seu não recolhimento à garagem, poderá ocorrer em caráter excepcional, estando condicionada à autorização do Desembargador Vice-Presidente.
Art. 3º Compete ao motorista vistoriar o veículo, observando eventual existência de defeitos e danos, tanto no momento da retirada, quanto no ato do recolhimento.
Art. 4º Qualquer irregularidade constatada no veículo deverá ser comunicada, de imediato, ao chefe da seção de transportes e ao chefe de Gabinete da Vice-Presidência para as providências cabíveis.
Art. 5º Fica instituída tabela de controle de deslocamento e abastecimento do veículo de representação à disposição da Vice-Presidência, a ser preenchida diariamente pelo motorista, informando a quilometragem de saída e a de retorno, além dos percursos efetuados, as datas, quilometragem e quantitativo de litros de combustível abastecido.
Art. 6° Esta Instrução de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7° Revogam-se as disposições em contrário.
Recife, 12 de fevereiro de 2009.
Desembargador BARTOLOMEU BUENO
Vice-Presidente do Tribunal de Justiça