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Vice-Presidência

Instrução de Serviço Nº 01/2009

 

EMENTA:Disciplina o uso do veículo de representação à disposição da Vice-Presidência.

O VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO , no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO:

I – o disposto na Instrução Normativa nº 06, de 12/09/2002, do Tribunal de Justiça de Pernambuco;

II – a necessidade de disciplinar o uso do veículo de representação à disposição da Vice-Presidência;

III – a obediência pela administração pública aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e economia;

RESOLVE:

Art. 1° O veículo de representação destina-se, exclusivamente, ao uso em serviço do Desembargador Vice-Presidente, nos horários necessários ao desempenho de suas funções.

Art. 2° Deverá o veículo ser recolhido diariamente, inclusive em feriados e fins de semana, à garagem do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, após o expediente, ficando o respectivo condutor responsável pelo cumprimento desta determinação.

Parágrafo único. A utilização do veículo após o horário de expediente, bem como o seu não recolhimento à garagem, poderá ocorrer em caráter excepcional, estando condicionada à autorização do Desembargador Vice-Presidente.

Art. 3º Compete ao motorista vistoriar o veículo, observando eventual existência de defeitos e danos, tanto no momento da retirada, quanto no ato do recolhimento.

Art. 4º Qualquer irregularidade constatada no veículo deverá ser comunicada, de imediato, ao chefe da seção de transportes e ao chefe de Gabinete da Vice-Presidência para as providências cabíveis.

Art. 5º Fica instituída tabela de controle de deslocamento e abastecimento do veículo de representação à disposição da Vice-Presidência, a ser preenchida diariamente pelo motorista, informando a quilometragem de saída e a de retorno, além dos percursos efetuados, as datas, quilometragem e quantitativo de litros de combustível abastecido.

Art. 6° Esta Instrução de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7° Revogam-se as disposições em contrário.

Recife, 12 de fevereiro de 2009.


Desembargador BARTOLOMEU BUENO
Vice-Presidente do Tribunal de Justiça

 

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