.:. Poder Judiciário de Pernambuco .:.
Home
Habilite JavaScript para ver notícias
Endereços do Judiciário Plantão Judiciário Ouvidoria


Composição
O Vice-Presidente
Avisos da Vice-Presidência
Instruções de Serviços
Enunciados da Vice-Presidência
Portarias
Portarias Chefia de Gabinete
Boletins de Frequência Mensal
Relatórios de Produtividade
CPVIP



.:. Poder Judiciário de Pernambuco .:.
Home
Habilite JavaScript para ver notícias
Endereços do Judiciário Plantão Judiciário Ouvidoria

Vice-Presidência

Instrução de Serviço Nº 02/2009

 

INSTRUÇÃO DE SERVIÇO Nº 02/2009

Ementa: Estabelece o controle e o registro de frequência dos servidores efetivos e comissionados, bem como dos estagiários e prestadores de serviço, no âmbito da Vice-Presidência do Tribunal de Justiça.

O Des. BARTOLOMEU BUENO DE FREITAS MORAIS, Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO:
I – a necessidade de estabelecer o controle e o registro de frequência dos servidores efetivos e comissionados, bem como dos estagiários e prestadores de serviço, que trabalham no âmbito da Vice-Presidência do Tribunal de Justiça, tendo em vista a orientação do Conselho Nacional de Justiça;
II – os princípios que norteiam a Administração Pública no Brasil, notadamente os de legalidade, moralidade, publicidade e eficiência,
RESOLVE:
Art. 1° Os servidores efetivos e comissionados, bem como os estagiários e prestadores de serviço, que atuam no âmbito da Vice-Presidência do Tribunal de Justiça, enquanto não for instituído o ponto eletrônico para todos os servidores do Poder Judiciário estadual, ficam obrigados a fazer o registro diário de frequência ao expediente, na conformidade das normas estabelecidas nesta Instrução de Serviço.
§ 1° O registro diário de frequência ao expediente far-se-á em boletim de controle diário, onde conste o horário de chegada e de saída; bem como, eventualmente, breve anotação sobre justificativa por atraso ou antecipação de horário.
§ 2° O horário de expediente é o fixado pela Instrução de Serviço n° 03/2008, de 24.09.2008, desta Vice-Presidência, conforme consta do respectivo link da página do Tribunal de Justiça na internet.
§ 3° O registro do horário compreende a anotação, ao lado do nome, pelo próprio punho do indicado, da hora e dos minutos de chegada e de saída.
§ 4° Haverá tolerância de até 15 (quinze) minutos por atraso na chegada, independentemente de justificativa.
§ 5° A antecipação de saída, em face do horário de expediente, deve ser previamente autorizada pelo Vice-Presidente, pelos Juízes Assessores Especiais ou pelo Chefe de Gabinete da Vice-Presidência, nessa ordem.
§ 6º Ficam dispensados do registro diário de frequência os Juízes Assessores Especiais e o Chefe de Gabinete da Vice-Presidência.
Art. 2° O controle de frequência ficará a cargo do Chefe de Gabinete da Vice-Presidência, sob a supervisão e visto pessoal do Vice-Presidente do Tribunal de Justiça.
Art. 3° O Chefe de Gabinete da Vice-Presidência definirá, mediante portaria, o modelo do boletim de controle diário de frequência.
Art. 4° Esta Instrução de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.

Recife, 19 de maio de 2009.

Desembargador BARTOLOMEU BUENO
Vice-Presidente

 

Praça da República, s/n - 2º Andar - Santo Antônio - Recife - PE - CEP: 50.010-040
Tel.: 81.3419.3344 - Fax: 81-3224-3520