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Instrução
de Serviço Nº 02/2009
INSTRUÇÃO DE SERVIÇO Nº 02/2009
Ementa: Estabelece o controle e o registro de frequência
dos servidores efetivos e comissionados, bem como dos estagiários
e prestadores de serviço, no âmbito da Vice-Presidência
do Tribunal de Justiça.
O Des. BARTOLOMEU BUENO DE FREITAS MORAIS, Vice-Presidente
do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, no uso
de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO:
I – a necessidade de estabelecer o controle e o registro
de frequência dos servidores efetivos e comissionados,
bem como dos estagiários e prestadores de serviço,
que trabalham no âmbito da Vice-Presidência do
Tribunal de Justiça, tendo em vista a orientação
do Conselho Nacional de Justiça;
II – os princípios que norteiam a Administração
Pública no Brasil, notadamente os de legalidade, moralidade,
publicidade e eficiência,
RESOLVE:
Art. 1° Os servidores efetivos e comissionados, bem como
os estagiários e prestadores de serviço, que
atuam no âmbito da Vice-Presidência do Tribunal
de Justiça, enquanto não for instituído
o ponto eletrônico para todos os servidores do Poder
Judiciário estadual, ficam obrigados a fazer o registro
diário de frequência ao expediente, na conformidade
das normas estabelecidas nesta Instrução de Serviço.
§
1° O registro diário de frequência ao expediente
far-se-á em boletim de controle diário, onde
conste o horário de chegada e de saída; bem como,
eventualmente, breve anotação sobre justificativa
por atraso ou antecipação de horário.
§
2° O horário de expediente é o fixado pela
Instrução de Serviço n° 03/2008, de
24.09.2008, desta Vice-Presidência, conforme consta do
respectivo link da página do Tribunal de Justiça
na internet.
§
3° O registro do horário compreende a anotação,
ao lado do nome, pelo próprio punho do indicado, da
hora e dos minutos de chegada e de saída.
§
4° Haverá tolerância de até 15 (quinze)
minutos por atraso na chegada, independentemente de justificativa.
§
5° A antecipação de saída, em face
do horário de expediente, deve ser previamente autorizada
pelo Vice-Presidente, pelos Juízes Assessores Especiais
ou pelo Chefe de Gabinete da Vice-Presidência, nessa
ordem.
§
6º Ficam dispensados do registro diário de frequência
os Juízes Assessores Especiais e o Chefe de Gabinete
da Vice-Presidência.
Art. 2° O controle de frequência ficará a
cargo do Chefe de Gabinete da Vice-Presidência, sob a
supervisão e visto pessoal do Vice-Presidente do Tribunal
de Justiça.
Art. 3° O Chefe de Gabinete da Vice-Presidência definirá,
mediante portaria, o modelo do boletim de controle diário
de frequência.
Art. 4° Esta Instrução de Serviço
entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.
Recife, 19 de maio de 2009.
Desembargador BARTOLOMEU BUENO
Vice-Presidente
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