EMENTA: Fixa
o expediente de funcionamento
e atendimento do Gabinete da
Vice-Presidência.
O
VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO
DE PERNAMBUCO,
no uso de suas atribuições
legais e regimentais,
CONSIDERANDO:
I
– que o expediente forense, em
turno único de seis (6)
horas, é insuficiente para
se atingir uma prestação
jurisdicional em tempo razoável,
além se ser prejudicial
ao atendimento das partes e dos
seus advogados, dificultando, por
via de conseqüência,
o acesso à Justiça;
II
– o disposto nos incisos XXXIII,
XXXIV, XXXV e LXXVIII, da Constituição
Federal, que tratam dos direitos
fundamentais do cidadão à informação
dos Poderes Públicos, ao
acesso à justiça
e à razoável duração
do processo;
III
– que os atos processuais, segundo
o disposto no art. 172 do Código
de Processo Civil, realizar-se-ão
em dias úteis, das seis
(6) às vinte (20) horas;
IV
– que a prestação
jurisdicional deve ser contínua
e assegurada diariamente, inclusive, fora
do horário de atendimento
ordinário,
na ausência de expediente,
mediante plantões judiciários
(art. 1°, inciso I,
da Resolução n° 36
do CNJ),
RESOLVE:
Art.
1° O expediente do Gabinete
da Vice-Presidência do Tribunal
de Justiça, inclusive para
efeito de atendimento ao público,
será em dois (2) turnos,
a saber:
1° Turno:
das 7 às 13 horas;
2° Turno:
das 13 às 19 horas.
Art.
2° O Vice-Presidente, mediante
Portaria, definirá, por
turno, a escala diária de
serviço dos servidores e
estagiários lotados no seu
Gabinete, sob a coordenação
dos Juízes Assessores e
a supervisão do Chefe de
Gabinete da Vice-Presidência.
Art.
3° Os Juízes Assessores,
o Chefe de Gabinete, o Ajudante-de-Ordens
e o Agente de Transporte e Segurança
atuarão em ambos os turnos,
alternativa ou cumulativamente,
segundo a conveniência e
o bom andamento dos serviços.
Art.
4° Esta Instrução
de Serviço entra em vigor
na data de sua publicação.
Art.
5° Revogam-se as disposições
em contrário.
Recife,
24-9-2008
Desembargador
BARTOLOMEU BUENO
Vice-Presidente
do Tribunal de Justiça