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Vice-Presidência

Instrução de Serviço Nº 04/2008

 

EMENTA: Orienta os assessores e servidores do Gabinete da Vice-Presidência do Tribunal de Justiça sobre a utilização adequada da linguagem jurídica na elaboração de relatórios, decisões e demais atos por eles minutados.



O VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO:

I – a Campanha para Simplificação da Linguagem Jurídica utilizada por magistrados, advogados, promotores e outros operadores do Direito, que obteve a adesão de diversas entidades associativas de classe de âmbito nacional;

II – que a simplificação da linguagem jurídica é uma das soluções para ampliar o acesso à Justiça e, por via de conseqüência, democratizá-la, tornando os seus atos mais compreensíveis e ao alcance do povo;

III – que a simplificação e a objetividade da linguagem jurídica tornam mais rápida e eficaz a prestação jurisdicional,

RESOLVE orientar os assessores e servidores do Gabinete desta Vice-Presidência sobre a utilização adequada da linguagem jurídica na elaboração de relatórios, decisões e demais atos por eles minutados, definindo as seguintes recomendações:

I – expressar-se por períodos simples e de forma clara, direta, impessoal, uniforme, coerente, objetiva e concisa, à semelhança da linguagem empregada nos meios de comunicação, considerando que a prestação jurisdicional é destinada a toda a sociedade e, portanto, à compreensão e à leitura do homem comum (suficientemente alfabetizado), devendo, para tanto:

  1. adotar a palavra exata para denominar os fatos e as coisas;

  2. usar parágrafos e orações curtas;

  3. evitar o exagero dos termos técnicos e de difícil compreensão;

  4. vencer a tentação de inovar a qualquer pretexto, inventando sinônimos desnecessários, substantivando verbos, adjetivando e outros vícios de linguagem;

II – não fazer uso de expressões ou brocardos latinos, ou em outra língua estrangeira, que possam ser ditas na língua portuguesa, ainda que articuladas com outras palavras para definir o mesmo sentido, exceto quando condensarem uma idéia ou um instituto jurídico consagrado pelo uso ou pelas doutrina e jurisprudência pátrias;

III – substituir, dentre outras, as seguintes expressões por alternativas mais simples: “Pretório Excelso” por “Supremo Tribunal Federal”; “Caderno”, “Pergaminho”, “Digesto Processual” etc por Código de Processo Civil; “peça exordial”, “peça de ingresso”, ”peça vestibular” ou “petição de intróito” etc por “petição inicial”; “expert” por “perito”; “cônjuge sobrevivente ou supérstite” por “viúvo ou viúva”;

IV – evitar expressões como “data venia”, “recurso vergastado”; “Código de Buzaid”; “proêmio”; “prelúdio”; “prolegômeno”; “objurgado”; “supedâneo”, “fulcro”, “espeque” ou “estribado no artigo”; “Parquet”; “verberada”; “indigitado”; custos legis”; “decisum”; “codex”; “ex lege”; “sub judice”; “abroquelar”; e outras expressões estranhas, esquisitas ou não usuais na linguagem comum;

V – usar o padrão culto de linguagem, mas de entendimento geral e por definição avesso a vocábulos de circulação restrita, como a gíria e o jargão;

VI – adotar, por fim, as regras estabelecidas para a redação oficial, que constam do Manual de Redação da Presidência da República, facilmente acessíveis pelo site: www.presidencia.gov.br/legislação - Manual de Redação da Presidência da República;

Publique-se. Cumpra-se.

Recife,



Desembargador Bartolomeu Bueno

Vice-Presidente do Tribunal de Justiça


 

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