EMENTA: Orienta
os assessores e servidores
do Gabinete da Vice-Presidência
do Tribunal de Justiça
sobre a utilização
adequada da linguagem jurídica
na elaboração
de relatórios, decisões
e demais atos por eles minutados.
O
VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO
DE PERNAMBUCO, no
uso de suas atribuições
legais e regimentais,
CONSIDERANDO:
I – a Campanha
para Simplificação
da Linguagem Jurídica utilizada
por magistrados, advogados,
promotores e outros operadores
do Direito, que obteve a adesão
de diversas entidades associativas
de classe de âmbito nacional;
II – que
a simplificação da
linguagem jurídica é uma
das soluções para
ampliar o acesso à Justiça
e, por via de conseqüência,
democratizá-la, tornando
os seus atos mais compreensíveis
e ao alcance do povo;
III – que
a simplificação e
a objetividade da linguagem jurídica
tornam mais rápida e eficaz
a prestação jurisdicional,
RESOLVE
orientar os assessores e servidores
do Gabinete desta Vice-Presidência
sobre a utilização
adequada da linguagem jurídica
na elaboração de
relatórios, decisões
e demais atos por eles minutados,
definindo as seguintes recomendações:
I – expressar-se
por períodos simples e de
forma clara, direta, impessoal,
uniforme, coerente, objetiva e
concisa, à semelhança
da linguagem empregada nos meios
de comunicação, considerando
que a prestação jurisdicional é destinada
a toda a sociedade e, portanto, à compreensão
e à leitura do homem comum
(suficientemente alfabetizado),
devendo, para tanto:
-
adotar
a palavra exata para denominar
os fatos e as coisas;
-
usar
parágrafos e orações
curtas;
-
evitar
o exagero dos termos técnicos
e de difícil compreensão;
-
vencer
a tentação de
inovar a qualquer pretexto,
inventando sinônimos
desnecessários, substantivando
verbos, adjetivando e outros
vícios de linguagem;
II – não
fazer uso de expressões
ou brocardos latinos, ou em outra
língua estrangeira, que
possam ser ditas na língua
portuguesa, ainda que articuladas
com outras palavras para definir
o mesmo sentido, exceto quando
condensarem uma idéia ou
um instituto jurídico consagrado
pelo uso ou pelas doutrina e jurisprudência
pátrias;
III – substituir,
dentre outras, as seguintes expressões
por alternativas mais simples: “Pretório
Excelso” por “Supremo
Tribunal Federal”; “Caderno”, “Pergaminho”, “Digesto
Processual” etc por Código
de Processo Civil; “peça
exordial”, “peça
de ingresso”, ”peça
vestibular” ou “petição
de intróito” etc
por “petição
inicial”; “expert” por “perito”; “cônjuge
sobrevivente ou supérstite” por “viúvo
ou viúva”;
IV – evitar
expressões como “data
venia”, “recurso
vergastado”; “Código
de Buzaid”; “proêmio”; “prelúdio”; “prolegômeno”; “objurgado”; “supedâneo”, “fulcro”, “espeque” ou “estribado
no artigo”; “Parquet”; “verberada”; “indigitado”; “custos
legis”; “decisum”; “codex”; “ex
lege”; “sub
judice”; “abroquelar”;
e outras expressões estranhas,
esquisitas ou não usuais
na linguagem comum;
V – usar
o padrão culto de linguagem,
mas de entendimento geral e por
definição avesso
a vocábulos de circulação
restrita, como a gíria
e o jargão;
VI – adotar,
por fim, as regras estabelecidas
para a redação
oficial, que constam do Manual
de Redação da Presidência
da República, facilmente
acessíveis pelo site: www.presidencia.gov.br/legislação - Manual
de Redação da Presidência
da República;
Publique-se.
Cumpra-se.
Recife,
Desembargador
Bartolomeu Bueno
Vice-Presidente
do Tribunal de Justiça