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Numeração Processual Única (NPU)
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Renumeração dos processos atuais

1o grau:
-todos os processos, em tramitação e baixados, receberão o NPU. Dessa forma, estes processos manterão a numeração ‘antiga’ e do NPU em paralelo.

2o grau:
-Todos os processos de origem do 2o grau e os processos de origem do 1o grau que não devam manter o número de origem, em tramitação e baixados, receberão NPU. Dessa forma, estes processos manterão a numeração ‘antiga’ e o NPU em paralelo.
-Os processos de origem do 1o grau que devem manter o NPU de origem, deverão adotar o NPU recebido na origem na medida do possível, já que os sistemas processuais do 1o e 2o grau não são integrados.

Obs.: a partir da implantação da nova versão dos sistemas que contemplam o NPU, todos os novos processos receberão apenas o NPU.

Reaproveitamento de NPU

Não deverá ser possível reaproveitar o NPU de um processo mesmo nos casos de cancelamento de distribuição ou redistribuição. (Art. 3º, $ 5º)

Modo de exibição do NPU e Número antigo

Nos formulários de cadastro, consulta e relatórios, o sistema deverá exibir a numeração antiga e o NPU da seguinte forma:
-Se não há NPU: exibir apenas a ‘numeração antiga’;
-Se há NPU e ‘numeração antiga’: exibir o NPU com a ‘numeração antiga’ entre parênteses;
-Se há apenas o NPU: exibir apenas o ‘número unificado’.
Em todas as situações acima, o 'label' destes dados deverão ser sempre 'Número'.
Ex.:

Para processos onde não há NPU:
  • Número: 001.2009.0000566-5


  • Para processos onde há NPU e 'número antigo':
  • Número: 0000100-15.2008.8.17.0000 (001.2009.0000566-5)


  • Para processos onde há NPU e não há 'número antigo':
  • Número: 0000100-15.2008.8.17.0000