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06/01/2009
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O que é...

Abuso de Autoridade: uso imoderado ou exagerado do poder público por parte de alguém que se encontre em exercício da sua função, passando dos limites de sua atribuição.

Auto de Apreensão: documento que relata e registra a apreensão de objetos que comprovam a ocorrência de um delito.

Boletim de Ocorrência: documento que registra uma ocorrência policial.

Exame de Corpo de Delito: é o exame que analisa a materialização de uma infração para detectar os vestígios de um crime.

Flagrante Delito: acontece quando a pessoa é encontrada cometendo um crime, ou é surpreendida no mesmo lugar no momento em que vai cometer o crime ou ainda quando foge seguido de protesto público.

Habeas Corpus: é o pedido formulado por qualquer cidadão para impedir ou livrar alguém de uma prisão ilegal ou de um desrespeito ilegal ao seu direito de locomoção.

Habeas Data: é o pedido formulado por qualquer cidadão para assegurar o conhecimento ou a correção de informações a seu respeito constantes no banco de dados de qualquer entidade pública.

Imissão ou Reintegração de Posse: ato de entrar na posse de algum bem ou de algum direito.

Interdito Proibitório: ação particular em que o proprietário, temendo ser molestado na posse de um bem, pede ao Juiz que o proteja da violência iminente.

Mandado de Segurança: ação que defende o cidadão da ofensa praticada por qualquer autoridade do poder público aos seus direitos.

Medida Cautelar: providência que visa avitar prejuízo de difícil reparação ao requerente antes da decisão final do processo.

Petição: requerimento, pedido.

Procuração: é o documento através do qual uma pessoa confere poderes a outra para representá-la.

Obs.: As expressões aqui contidas não são necessariamente da melhor técnica jurídica, pois têm como finalidade facilitar a compreensão de certos termos ao leigo. Se você quiser saber o significado de alguma expressão jurídica, clique aqui!