Abuso de Autoridade: uso imoderado
ou exagerado do poder público por parte de alguém que se encontre
em exercício da sua função, passando dos limites de sua atribuição.
Auto de Apreensão: documento que relata e registra a apreensão
de objetos que comprovam a ocorrência de um delito.
Boletim de Ocorrência: documento que registra uma ocorrência
policial.
Exame de Corpo de Delito: é o exame que analisa a materialização
de uma infração para detectar os vestígios de um crime.
Flagrante Delito: acontece quando a pessoa é encontrada cometendo
um crime, ou é surpreendida no mesmo lugar no momento em que vai cometer
o crime ou ainda quando foge seguido de protesto público.
Habeas Corpus: é o pedido formulado por qualquer cidadão para
impedir ou livrar alguém de uma prisão ilegal ou de um desrespeito
ilegal ao seu direito de locomoção.
Habeas Data: é o pedido formulado por qualquer cidadão para
assegurar o conhecimento ou a correção de informações a seu respeito
constantes no banco de dados de qualquer entidade pública.
Imissão ou Reintegração de Posse: ato de entrar na posse de
algum bem ou de algum direito.
Interdito Proibitório: ação particular em que o proprietário,
temendo ser molestado na posse de um bem, pede ao Juiz que o proteja
da violência iminente.
Mandado de Segurança: ação que defende o cidadão da ofensa
praticada por qualquer autoridade do poder público aos seus direitos.
Medida Cautelar: providência que visa avitar prejuízo de difícil
reparação ao requerente antes da decisão final do processo.
Petição: requerimento, pedido.
Procuração: é o documento através do qual uma pessoa confere
poderes a outra para representá-la.
Obs.: As expressões aqui contidas não são necessariamente da melhor
técnica jurídica, pois têm como finalidade facilitar a compreensão
de certos termos ao leigo. Se você quiser saber o significado de
alguma expressão jurídica, clique
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