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| Serviços » Execução de Pena de Prisão | ||
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Orientação sobre Execução da Pena no Estado de Pernambuco
1– Do Juiz da Comarca quando o réu
está preso na cadeia pública do município
(Art.88, Lei Complementar 100/2007) 1- Para o estabelecimento penal onde o réu estiver preso. 2 - Para a Vara de Execução Penal competente. 3 - Para o Conselho Penitenciário
do Estado - Rua Floriano Peixoto, 141 - 2º andar - Santo Antonio - Carta de Guia definitiva - Deve ser expedida quando a sentença condenatória transitar em julgado, estando o réu preso. Carta de Guia provisória - Deve ser expedida quando houver apelação da sentença penal condenatória, recebida sem efeito suspensivo, estando o réu preso. (Resolução nº 19/06 - CNJ) A Carta de Guia de Internamento - Deve ser expedida somente quando for aplicada medida de segurança ao paciente, a sentença transitar em julgado e o réu for encaminhado ou estiver no HCTP. Junto com a Carta de Guia de Recolhimento (definitiva ou provisória) e de Internamento, deve ser sempre remetida uma cópia da sentença. O incidente de insanidade mental deve ser remetido junto com o réu ao HCTP, juntamente com a cópia da denúncia e a quesitação. - As Cartas de Guia (Recolhimento ou Internamento), devem ser remetidas com ar, para comprovar a remessa. - Telefone da Primeira VEP - 3412-5173 /5347 - Telefone da Segunda VEP - 3412.5166 - O processo principal, após a expedição da Carta de Guia defenitiva (Recolhimento ou Internamento), deve ficar no arquivo da secretaria da Vara. |
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