Home
Habilite JavaScript para ver notícias
Ouvidoria Endereços do Judiciário
Serviços » Execução de Pena de Prisão
Orientação sobre Penas
Carta do Maranhão
Carta de Porto Alegre
Cartas de Guia
Carta de Guia Provisória
Carta de Guia Definitiva
Carta de Guia de Internamento
Lei Complementar 100/2007
Resolução do CNJ (Execução Provisória)
Estrutura Prisional
1ª Vara de Execuções Penais
2ª Vara de Execuções Penais
Cadeias Públicas

Orientação sobre Execução da Pena no Estado de Pernambuco


Competência

1– Do Juiz da Comarca quando o réu está preso na cadeia pública do município (Art.88, Lei Complementar 100/2007)
2- Juiz da 2ª Vara de Execução Penal, quando o réu está preso em um dos presídios ou penitenciárias do interior do Estado.
3- Juiz da 1ª Vara de Execução Penal, quando o réu está preso em presídios e penitenciárias do Recife e sua Região Metropolitana.

Para onde remeter a Carta de Guia

1- Para o estabelecimento penal onde o réu estiver preso.

2 - Para a Vara de Execução Penal competente.

3 - Para o Conselho Penitenciário do Estado - Rua Floriano Peixoto, 141 - 2º andar - Santo Antonio -
     CEP 50020-060 - Telefone 3224.5540 (expediente pela manhã).

Carta de Guia definitiva

- Deve ser expedida quando a sentença condenatória transitar em julgado, estando o réu preso.

Carta de Guia provisória

- Deve ser expedida quando houver apelação da sentença penal condenatória, recebida sem efeito suspensivo, estando o réu preso. (Resolução nº 19/06 - CNJ)

A Carta de Guia de Internamento

- Deve ser expedida somente quando for aplicada medida de segurança ao paciente, a sentença transitar em julgado e o réu for encaminhado ou estiver no HCTP.

  Junto com a Carta de Guia de Recolhimento (definitiva ou provisória) e de Internamento, deve ser sempre remetida uma cópia da sentença.

  O incidente de insanidade mental deve ser remetido junto com o réu ao HCTP, juntamente com a cópia da denúncia e a quesitação.

- As Cartas de Guia (Recolhimento ou Internamento), devem ser remetidas com ar, para comprovar a remessa.

- Telefone da Primeira VEP - 3412-5173 /5347

- Telefone da Segunda VEP - 3412.5166

- O processo principal, após a expedição da Carta de Guia defenitiva (Recolhimento ou Internamento), deve ficar no arquivo da secretaria da Vara.