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| Serviços » Execução de Pena de Prisão | ||
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V Encontro Nacional de Execução Penal - Carta do Maranhão Os participantes do V Encontro de Execução Penal, realizado em São Luis/MA, de 2 a 4 de Julho de 2003, após exaustivas exposições relacionadas ao tratamento penal, e vislumbrando os elevados índices de reincidência que propiciam incremento da criminalidade. Considerando o crescimento crítico que se vivencia, em termos de tratamento cruel e desumano ao contingente recolhido nos cárceres brasileiros, cujo número se aproxima de 300 mil pessoas encarceradas; Considerando a insuficiência de recursos destinados ao tratamento de presos e egressos; Considerando a omissão de órgãos responsáveis pela execução da pena; Resolvem: 01 – Estabelecer como premissa fundamental à consecução do propósito ressocializador o efetivo desempenho de atividade laborativa, recomendando a necessidade de convênios que objetivem a qualificação profissional dos internos, observando-se as peculiaridades regionais 02 – Recomendar que o “Programa Primeiro Emprego” e outros de natureza social, desenvolvidos pelo Governo Federal sejam estendidos às Unidades Prisionais, objetivando dotar o preso de condições que possibilitem o exercício de atividade útil; 03 – Estimular experiências laborativas que se desenvolvem em alguns presídios, na medida em que, por constatação empírica se comprova que a recidiva é sensivelmente atenuada; 04 – Incentivar as visitas de inspeção periódicas aos presídios, por parte dos agentes públicos, como forma de fiscalizar o efetivo cumprimento da Lei de Execução Penal e dos Direitos e Garantias individuais, com estímulo ao trabalho prisional, recomendando sua implementação onde não houver; 05 – Fomentar política de distribuição de renda e oportunidade de emprego e de saúde, como forma de resgatar o respeito ao homem livre, já que a melhor política penal é uma boa política social, com implementação de programa de reintegração social, com a participação de segmentos sociais; 06 – Repudiar a privatização e a terceirização de presídios, haja vista que o Estado que pune deve ser o mesmo que executa a pena; 07 - Desenvolver
campanha de implementação de políticas
públicas visando a divulgação, junto ao meio empresarial,
quanto ao tema: “Trabalho Prisional” (desmistificando a questão),
envolvendo SESIN SENAI, CNI, etc.
08 – Buscar a integração dos Ministérios da Saúde, Ação Social, Educação, Trabalho e Justiça, com relação a política laborativa prisional com a criação, inclusive, de órgão que sirva de elo de ligação; 09 – Priorizar a implementação do Plano Nacional de Saúde Penitenciária, pugnando por ações do Ministério da Saúde, nesse sentido; 10 – Impor uma política penitenciária que enfrente o problema do encarceramento em condições aviltantes, com melhoria na custódia de presos provisórios e condenados, assim como o desvirtuamento dos regimes aberto e semi-aberto; 11 – Incentivar a realização de programas de capacitação
aos servidores do sistema penitenciário e assistência à saúde
psico-orgânica, amenizando os efeitos da prisionização
de que são portadores, em sua grande maioria; 12 – Promover a integração real entre o corpo técnico
e os profissionais de segurança prisional;
13 – Discordar da aplicação do RDD (Regime Disciplinar Diferenciado), que viola a LEP e os Direitos Fundamentais, com o comprometimento da recuperação dos apenados; 14 – Sugerir modificação da legislação penal que regula a execução da multa penal, para que esta seja promovida pelo Ministério Público; 16 – Recomendar que a Política Criminal para o controle da
criminalidade econômica deva implementar medidas de reforço
da valoração social negativa dessa criminalidade; 17 – Exigir o efetivo cumprimento da Lei de Execução Penal, buscando sua aplicação e eficácia; 18 – Estimular a remição da pena pela educação e pelo esporte com a ampliação de escolas, bibliotecas e áreas esportivas nas unidades penais; 19 – Cobrar maior participação por parte do Ministério Público nas esferas processual e fiscalizatória, objetivando o fim da tortura e dos maus tratos submetidos ao detento; 20 – Estabelecer que a diminuição dos índices de criminalidade está na certeza da punição e não na quantidade da pena; 21 – Consagrar maior aplicação das penas alternativas, em substituição à prisão, pugnando pela observância do artigo 43 do Código Penal, por parte dos Juízes; 22 – Incentivar políticas públicas que visem a e erradicação do preconceito social com ex-detentos e seus familiares, oferecendo-se ao egresso a oportunidade de emprego e reinserção social; 23 – Solicitar aos Estados a elaboração de diagnóstico do Sistema Penitenciário, necessário para a formulação do Plano Diretor do Sistema Carcerário nas Unidades da Federação; 24 – Manifestar apoio à construção de pequenas unidades prisionais no interior dos Estados, possibilitando o cumprimento da pena em locais próximos aos familiares dos detentos; 25 – Repudiar, veementemente, o desvirtuamento da aplicação de “cestas básicas”, como pena restritiva de direitos estimulando-se a fixação das demais sanções previstas na lei; 26 – Exigir urgente informatização de todo Sistema Prisional, com livre acesso aos operadores da execução da pena e aos apenados; 27 – Recomendar que a competência jurisdicional, nas comarcas onde não houver Juiz de Execução Penal, seja consagrada ao Juízo local; 28 – Manifestar preocupação com o atual quadro de violência e de distúrbio social, no momento em que dois Juízes de Execução Penal foram brutalmente assassinados, sem que a Nação tenha conhecimento dos verdadeiros culpados pelas atrocidades; 29 – Estimular a realização de cursos destinados aos familiares de presos, buscando o efetivo exercício da cidadania e do cumprimento da Lei de Execução Penal; 30 – Proporcionar o ajuizamento de ações indenizatórias por parte do contingente carcerário, nos casos de abuso de autoridade e cumprimento da pena acima do tempo fixado na sentença condenatória; 31 – Exaltar o esforço desenvolvido pelo Ministério da Justiça e seus agentes públicos, no campo da capacitação de agentes penitenciários, técnicos e diretores de unidades prisionais e o seu comprometimento com a recuperação do condenado; 32 – Repudiar a realização de segurança interna nos presídios pela polícia militar, cabendo tal tarefa a agentes penitenciários capacitados; 33 – Recomendar aos Senhores Secretários de Estado de Justiça ou de Segurança Pública que dêem todos o apoio necessário aos Conselhos Penitenciários para que estes exerçam as tarefas que lhe são atribuídas pela LEP; 34 – Resolvem, por fim, eleger a cidade de João Pessoa, Estado da Paraíba, como sede do VI Encontro Nacional de Execução Penal, que deverá ser realizado em junho de 2004. São
Luiz, 4 de julho de 2003.
A COMISSÃO DE REDAÇÃO.
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